Medicamentos de alto custo: SUS ou plano de saúde?

O acesso a medicamentos de alto custo é uma das maiores preocupações de pacientes com doenças crônicas, raras ou complexas. Esses tratamentos, muitas vezes indispensáveis para a saúde ou até mesmo para a vida, podem ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês. Nessa situação, muitos se perguntam: quem deve fornecer o remédio — o SUS ou o plano de saúde?

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um medicamento como de alto custo, quais são os deveres do SUS e dos planos de saúde, e o que fazer quando um desses sistemas nega a cobertura.

O que são medicamentos de alto custo?

Os chamados medicamentos de alto custo são aqueles que apresentam preços elevados por serem:

  • Importados;
  • Biológicos ou imunobiológicos;
  • Utilizados para doenças raras ou de tratamento prolongado;
  • Produzidos com tecnologias inovadoras;
  • Não comercializados em larga escala;
  • Indicados em tratamentos oncológicos, autoimunes, reumatológicos, entre outros.

Alguns exemplos incluem o Spinraza (para AME), imunobiológicos como o Humira (para artrite), medicamentos oncológicos como o Ibrance (para câncer de mama) e diversos tipos de imunossupressores utilizados em pacientes transplantados.

Quando o SUS deve fornecer medicamentos de alto custo?

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem obrigação de garantir o acesso universal e igualitário à saúde. Isso inclui o fornecimento de medicamentos, mesmo os de alto custo, desde que preenchidos alguns critérios:

  1. Registro na Anvisa: O medicamento precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
  2. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): O tratamento deve estar previsto nos protocolos adotados pelo Ministério da Saúde.
  3. Laudo médico detalhado: O médico precisa justificar por que o paciente necessita do medicamento.
  4. Comprovação de esgotamento de alternativas: Em alguns casos, é necessário provar que os medicamentos fornecidos gratuitamente não surtiram efeito.

Caso o remédio não esteja disponível na rede pública ou o SUS se recuse a fornecê-lo, é possível acionar o Poder Judiciário para garantir o tratamento. A jurisprudência é favorável aos pacientes, desde que exista respaldo técnico e médico.

E os planos de saúde? São obrigados a fornecer medicamentos de alto custo?

Sim, os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, principalmente quando:

  • O tratamento é feito em ambiente hospitalar;
  • O remédio possui registro na Anvisa;
  • Há prescrição médica com justificativa clínica;
  • O medicamento é essencial para o tratamento da doença coberta pelo contrato.

Após a Lei nº 14.454/2022, o chamado “rol taxativo” da ANS passou a ser mitigado, ou seja, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir tratamentos mesmo que não estejam expressamente listados no Rol da ANS, desde que haja respaldo científico e indicação médica.

Se o plano negar o fornecimento do medicamento com base em exclusão contratual ou ausência no rol, o paciente pode recorrer à Justiça com pedido de liminar, e muitos têm conseguido decisões favoráveis.

SUS ou plano de saúde: quem recorrer primeiro?

Não existe uma ordem obrigatória, mas a recomendação prática é:

  • Se você possui plano de saúde, deve primeiro solicitar o medicamento à operadora. Em caso de negativa, o caminho é acionar a Justiça, pois a jurisprudência tende a responsabilizar o plano quando o tratamento é coberto ou essencial.
  • Se não possui plano de saúde, o caminho é pedir o medicamento ao SUS. Se o pedido for negado, é possível buscar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com ação judicial.

Quais documentos são necessários para acionar o SUS ou a Justiça?

Seja contra o SUS ou o plano de saúde, é essencial reunir:

  • Prescrição médica detalhada com justificativa clínica;
  • Relatórios médicos e exames que comprovem a necessidade do tratamento;
  • Orçamento do medicamento em três farmácias, quando possível;
  • Documentos pessoais e comprovante de residência;
  • Cópia do contrato do plano de saúde (se houver);
  • Comprovante de negativa (e-mail, carta ou print de aplicativo).

Com esses documentos, é possível buscar o medicamento na via administrativa ou judicial.

A luta pelo fornecimento de medicamentos de alto custo é uma realidade para milhares de brasileiros. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm responsabilidades que não podem ser ignoradas. Quando o tratamento é essencial e a vida do paciente está em risco, o Estado e as operadoras privadas devem garantir o acesso ao medicamento, seja por meio da via administrativa ou, quando necessário, por meio do Judiciário.

Contar com o apoio de um advogado especializado em saúde pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse direito — muitas vezes com agilidade, por meio de liminar. Afinal, na luta pela vida, o tempo não pode ser desperdiçado.

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