Foi publicada nesta segunda-feira, 23 a portaria 467/20 do ministério da Saúde que em caráter excepcional e temporário dispõe sobre as ações de telemedicina.
Na semana passada, o Conselho Federal de Medicina enviou ofício ao ministério permitindo, em caráter excepcional a realização da telemedicina no Brasil enquanto durar o enfrentamento ao coronavírus.
As ações det de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. Tal atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico.
Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.
A PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 já está em vigor!
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