Negativa por ausência de cobertura para cirurgia reparadora é abusiva

Pedido Liminar: Cirurgia reparadora deve ser custeada pelo convênio

Uma beneficiária de plano de saúde recebeu a negativa da operadora para realização de cirurgia reparadora com pedido médico em carácter emergencial, por ausência de cobertura.

Diante da negativa, a paciente recorreu ao judiciário e ingressou com um pedido liminar contra o plano de saúde.

Ao analisar o caso, o judiciário ressaltou o pedido médico, onde expressa a urgência para a paciente realizar a cirurgia, diante do seu quadro de saúde.

Diante decisão judicial, a operadora do plano de saúde deverá cumprir a decisão liminar, e deverá custear cirurgia de Gastroplastia Endoscópica de uma beneficiária com obesidade grau I, bem como, fornecer materiais e medicamentos necessários ao procedimento e indicar um médico especialista em cirurgia reparadora.

Nossos advogados especialistas explicam que a cirurgia reparadora costuma ser solicitada pela equipe médica que acompanha o paciente, após a realização de uma bariátrica ou perda excessiva de peso, ou demais necessidades.

Acontece que, as operadoras muitas das vezes negam por ausência de cobertura, ou sob argumento de que a cirurgia reparadora é caracterizada um procedimento estético. Da qual, as negativas são abusivas, visto que a cirurgia visa o restabelecimento da saúde do paciente.

Desta forma, é necessário que a equipe médica elaborar um bom laudo médico, expressando a necessidade da realização desta cirurgia, para solicitar a cobertura pelo plano de saúde, em recebendo a negativa, o beneficiário deve buscar ajuda à uma equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde.

Atuação e Serviços | Blog Liminar contra o plano de saúdeComo processar o seu plano de saúde após uma negativa de cobertura de tratamento | Plano de Saúde não pode aplicar carência para atendimento e cirurgia de emergência


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

Por: Rota Jurídica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *