Paciente perde a visão e será indenizado após demora em marcação de cirurgia

O judiciário condenou o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base de Brasília (HDB) e o Hospital Regional de Santa Maria a indenizar um paciente idoso que teve perda total da visão do olho direito, após demora na marcação de sua cirurgia.

O paciente ingressou com uma ação judicial indenizatória diante gravidade de seu caso. Após ter realizado atendimento médico hospitalar, a médica plantonista na ocasião classificou a sua situação deste paciente como risco vermelho, determinando assim que o idoso fosse operado com urgência.

Com os exames pré-operatórios concluídos quase um mês depois, ao ser encaminhado ao Centro Brasileiro de Visão (CBV), foi orientado a aguardar a liberação da Secretaria de Saúde.

Sujeita demora na marcação cirúrgica fez com que agravasse a situação, a demora agravou não somente a doença, mas também a fase pós-operatória, o idoso foi submetido à outros procedimentos cirúrgicos para tentar retroceder o caso, mas não obteve sucesso, uma vez que já teria ocasionado a cegueira total de seu olho direito.

Diante decisão judicial, o paciente será indenizado por danos morais e estéticos.

É importante ao se deparar com situações como esta, procurar ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.


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O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Mais informações em fonte: JOTA

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