STJ determinou a suspensão de ações e dos recursos pendentes em todo o território nacional que discutem a legalidade de cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Para o TJ/SP, é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação do segurado após o 30º dia de internação.
O relator determinou ainda que a afetação seja informada à AGU, à Federação Brasileira de Planos de Saúde e às entidades vinculadas ao direito do consumidor.
Fonte: MIGALHAS
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