TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento para tratamento de dermatite atópica, fora da lista da ANS

TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento fora da lista da ANS. Tribunal de Justiça de São Paulo entende que, impedir que consumidores de planos de saúde tenham acesso a métodos de tratamento mais eficientes, por não estarem previstos na lista da Agência Nacional de Saúde, caracteriza abusividade e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

O plano de saúde negou o custeio de medicamentos necessários para realização do tratamento adequado de mulher que sofre de dermatite atópica.

A beneficiaria recorreu à justiça e ingressou com uma ação judicial para que a empresa cobrisse seu tratamento. Diante a decisão, para o desembargador Prado Neto, a negativa do plano de saúde de fornecer o medicamento compromete o próprio objetivo do contrato de plano de saúde, que é resguardar o direito à saúde; acarreta também desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada ao consumidor, vedados pelo CDC.

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Fonte: Conjur

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