A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 SARS-COV-2 para detecção de antígeno nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
Atenção beneficiário, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde para obter informações sobre o local mais adequado para a realização do teste e para sanar demais dúvidas.
Em situações de negativa do seu plano de saúde, nosso time jurídico estará disponível para te auxiliar.
Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
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