ANS obriga planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 SARS-COV-2 para detecção de antígeno nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

Atenção beneficiário, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde para obter informações sobre o local mais adequado para a realização do teste e para sanar demais dúvidas.

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Fonte: ANS

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