Paciente pode exigir medicamento off label para tratamento de câncer pelo plano de saúde

Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, sendo medicamentos de alto custo ou importados, não cabendo a eles controlarem seu uso. No entanto, alguns pacientes já tiveram uma negativa considerada abusiva quanto ao custeio de seus medicamentos.

Recentemente o judiciário deferiu uma liminar para determinar que plano de saúde forneça medicamentos off label para tratamento de câncer de idosa, que sofre de mieloma múltiplo, considerando que o médico não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente.

O uso off label é, por definição, não autorizado por uma agência reguladora (Anvisa), mas isso não implica que seja incorreto.

Considerada negativa abusiva, o plano de saúde deverá fornecer os medicamentos solicitados pelo médico no prazo de 48h, sob pena de multa diária fixada em R$ 3 mil.

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Por: Migalhas


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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