No caso em questão, foi considerado que a tese fixada pelo STJ sobre a taxatividade do rol da ANS prevê que a operadora não é obrigada a arcar o tratamento se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz. Mas, diante negativa de custeio a operadora sequer indicou a existência de outro procedimento.
O magistrado ressaltou que a jurisprudência do TJ/SP prevê que, “havendo expressa indicação médica, não cabe à operadora do plano de saúde recusar a cobertura de determinados medicamentos.”
Embora o STJ tenha fixado a taxatividade do rol da ANS, fixou na tese que “a operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol”.
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Diante decisão, o plano de saúde foi condenado e deverá fornecer o medicamento Bevacizumabe (Avatin), conforme prescrição médica.
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