Negativa do Plano de Saúde: Operadora deve custear cirurgia intrauterina em gestante

Pedido Liminar para Cobertura de Cirurgia pelo Plano de Saúde!

O judiciário afastou a taxatividade do rol da ANS obrigando o plano de saúde Unimed Maringá autorizar e custear cirurgia intrauterina em gestante para correção de Encefalocele.

A cirurgia foi recomendada à gestante ainda em 13 semanas de gestação para evitar o avanço dos problemas decorrentes do diagnóstico (Encefalocele).

Diante a negativa de cobertura do plano de saúde sob argumento de que o procedimento solicitado não consta no rol de procedimentos da ANS, a gestante buscou auxilio judicial e ingressou com ação contra a Unimed.

Seu plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento? Saiba como proceder neste caso!

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que antigamente o tratamento da doença era feito através de cirurgia de correção logo após o nascimento. Porém, com o avanço da ciência, hoje já é possível a execução da cirurgia antes mesmo do nascimento, possibilitando uma maior chance de recuperação do feto e minimizando os efeitos da encefalocele além de prevenir o desenvolvimento da microcefalia.

Visto que não existe tratamento semelhante fornecido e diante a eficácia do tratamento solicitado pela equipe médica que acompanha a gestante, com a decisão favorável do judiciário, o plano de saúde deverá fornecer a cobertura da intervenção cirúrgica intrauterina para o tratamento da encefalocele.

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Migalhas

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