Planos de Saúde devem custear tratamento para transtorno do espectro autista

Planos de Saúde devem custear tratamento para transtorno do espectro autista

O Judiciário de Pernambuco (TJ-PE) decidiu por unanimidade que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), envolvendo a aplicação de sete métodos e terapias especiais, como hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.

Diante decisão, é de responsabilidade médica que acompanha o paciente decidir quais métodos e terapias especiais devem ser usados no tratamento multidisciplinar, devendo a operadora acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada, ou custeá-lo em rede particular.

Segundo o desembargador, se a rede credenciada da operadora não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e, posteriormente, obter o ressarcimento do plano de saúde, através de uma ação judicial.

Dessa forma, caso você receba negativa da cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizá-lo a título de danos morais, via judicial.

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Por: Conjur

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