Plano de saúde é condenado a oferecer atendimento home care por período integral para paciente com doença rara que ocasionou enfermidades como epilepsia, gastroparesia e alguns atrasos motores que a tornaram dependente de assistência médico-hospitalar.
O judiciário reconheceu a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento home care abusiva, visto que não é admissível que o plano, injustificadamente, desautorize o internamento domiciliar do qual a paciente necessita.
Em decisão, a juíza analisou o laudo médico juntado onde claramente é indicado a necessidade de atendimento domiciliar de alta complexidade, por tempo integral. Em caráter liminar, a juíza determinou que o plano de saúde providencie tratamento em home care, por 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em situações como essa busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde. Nossa equipe buscará em caráter de urgência a concessão de uma tutela de urgência (popularmente conhecida como medida liminar) que assegure a prestação do atendimento via home care o mais rápido possível.
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