Judiciário autoriza cobertura de tratamentos fora da lista da ANS

Justiça assegura Cobertura de Tratamento pelo Plano de Saúde!

A Justiça de São Paulo tem assegurado a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo havendo julgamento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o judiciário entende que os pedidos se enquadrariam nas exceções estabelecidas pelos ministros.

Destacamos abaixo recentes decisões favoráveis aos consumidores ao ingressarem com ação judicial contra o plano de saúde com pedido liminar para cobertura dos tratamentos.

Recentemente, o TJSP obrigou a Bradesco Saúde a manter o custeio de um tratamento multidisciplinar com utilização do método ABA (terapia comportamental) para um menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime.

Já na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a operadora Amil foi obrigada a custear um tratamento denominado radioembolização hepática para um paciente com câncer no fígado, que não está no rol da ANS.

O judiciário reforça que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A Unimed de Amparo também foi derrotada no TJSP. A decisão, obriga a operadora a fornecer equipamento de infusão contínua de insulina para tratamento de diabetes, de cerca de R$ 17 mil, e insumos, de cerca de R$ 3,5 mil, que não constam no rol da ANS.

Com a decisão aprovada, se torna imperioso que o consumidor ao receber uma negativa do plano de saúde por ausência de cobertura no Rol da ANS procure um advogado especialista em direito da saúde, a fim de que avalie criteriosamente se a negativa permite o enquadramento do pedido judicial através de uma liminar contra o plano de saúde.

Entenda mais sobre pedido liminar!

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Valor Econômico

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