Novos procedimentos são incluídos no Rol de Coberturas da ANS

Cobertura de Procedimentos ANS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu cinco novas tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em saúde.

  • Sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG): dispositivo usado para o tratamento de sangramento uterino anormal;

  • Olaparibe, para dois tipos de cânceres em mulheres: tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina;

  • Tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário: recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha;

  • Teste genético de mutação do gene BRCA: necessário para identificar as mulheres elegíveis ao tratamento oncológico com o olaparibe;

  • Radioembolização hepática: procedimento em radioterapia usado para o tratamento de carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado.

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!

Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Liminar contra o plano de saúde: negativa de cirurgiaPedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS Taxativo


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Por: Portal JC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *