Autismo: direito ao tratamento pelo plano de saúde

Tratamento de Autismo custeado pelo Plano de Saúde

O judiciário determinou que uma operadora de plano de saúde autorize, sem limitação quantitativa das sessões, o tratamento indicado a uma criança portadora do espectro autista (TEA) conforme técnica/método estipulado nas prescrições médicas.

Após a família receber a recomendação para a estimulação multidisciplinar de acordo com o modelo Aba/ Denver, com fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, neuropsicopedadoga e psicóloga, em 15 sessões semanais, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento, sob motivo de que o tratamento solicitado não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por isso a negativa quanto à cobertura. A criança iniciou apenas sessões de psicologia e neuropsicopedagogia, duas vezes por semana.

Recente decisão no STJ determinou que os beneficiários de planos de saúde portadores do TEA de todo o país passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo. Ainda que, além deles, os beneficiários diagnosticados com doenças e problemas que se referem aos Transtornos Globais do Desenvolvimento devem ser atendidos em determinada técnica/método/abordagem indicado pelo médico assistente.

“Os planos de saúde podem até estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tempo de tratamento para a cura de cada uma delas.” Reitera o juiz.

Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!

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