Um plano de saúde foi condenado indenizar em mais de R$ 13 mil um beneficiário que teve o pedido de internação por complicações em decorrência da Covid-19 negado.
A recusa do plano fez o paciente arcar com os gastos do hospital em Guarujá, no litoral de São Paulo, que faz parte da rede credenciada ao convênio.
Diante a negativa, o paciente ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde. O judiciário por sua vez, analisou o caso e concluiu que se trata de uma indenização, e condenou o plano a restituir integralmente o valor desembolsado pelo beneficiário, com acréscimos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados até o pagamento.
Leia mais sobre Liminar para manter internação hospitalar!
Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).
Caso você ou algum familiar tenha recebido indicação médica para internação hospitalar e recebeu negativa de cobertura do plano de saúde, seja por carência, ausência de cobertura, entre outros, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Liminar contra o plano de saúde: negativa de cirurgia | Pedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS Taxativo | Home Care! É direito do paciente a cobertura pelo Plano de Saúde
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312