Home Care, é direito do paciente a cobertura pelo Plano de Saúde

Ação Judicial para fornecimento de Home Care!

O seu plano de saúde tem o dever de fornecer o Home Care, independente do tipo de cobertura do seu contrato (se apartamento ou enfermaria). Se o seu contrato tiver previsão hospitalar, a operadora é obrigada a fornecer os serviços de home care.

Importante destacar que, para uma ação judicial com pedido liminar para solicitar a cobertura negada, é imprescindível um relatório médico detalhado indicando todos os cuidados que o paciente necessita em casa, equipamentos, medicamentos, insumos, atendimento com enfermagem, quantidade de horas, equipe médica, etc.

  • Meu plano negou meu pedido, e agora? Caso a resposta pelo convênio seja negativa, o plano de saúde deve manter o atendimento hospitalar até que o paciente possa receber alta médica.

Além disso, outra possibilidade é procurar um advogado especialista em planos de saúde, que buscará em caráter de urgência a concessão de uma tutela de urgência (popularmente conhecida como medida liminar) que assegure a prestação do atendimento via home care o mais rápido possível.

  • Para solicitar o tratamento: A necessidade do Home Care deve ser com base no relatório médico, feito pelo profissional que acompanha o paciente. É preciso obter laudo médico fundamentado, constando a indicação do tratamento, o tipo de doença do paciente e o seu respectivo Código Internacional de Doenças (CID), o detalhamento da medicação e, se necessário for, a designação de profissionais acompanhantes como fisioterapeuta e enfermeiro alimentar, que evidenciarão a importância de uma alimentação especializada e/ou industrializada, bem como o uso de sondas, fraldas geriátricas, equipamentos de respiração artificial, cama maca,  etc.

Caso haja uma negativa, o paciente deve procurar um advogado para buscar a autorização deste tratamento através de uma liminar.

O Home Care é um DIREITO DO PACIENTE! Fale com os nossos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento.


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Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde Home Care! Elementos básicos que devem estar presentes no relatório médicoPedido liminar para fornecimento do tratamento home care pelo plano de saúdePlano de saúde deve garantir home care por período integral


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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