O judiciário condenou o plano de saúde Amil Assistência Internacional à indenizar uma beneficiária por danos morais, após negativa de autorização para realização de cirurgia.
A paciente precisou fazer uma cirurgia ortognática, escolhendo um hospital credenciado pelo plano de saúde, para realizar o procedimento. Ela afirmou que encaminhou os documentos necessários e obteve a autorização do plano para o procedimento, porém o procedimento foi cancelado duas vezes.
:: Do caso ::
A beneficiária afirma que teve o procedimento cancelado duas vezes e só conseguiu fazer a cirurgia na rede de saúde pública. Diante disso, ela acionou o Judiciário em busca de indenização.
Diante o ocorrido, a consumidora ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde. A operadora negou a autorização de cirurgia sob argumento de ausência de acordo comercial com o prestador, sendo que todos os documentos apresentados comprovam que os hospitais escolhidos pela paciente eram credenciados pelo plano, não sendo justo que sofra danos por fatos administrativos que não lhe dizem respeito e fogem aos seus deveres contratuais.
Sendo assim, o judiciário condenou a Amil Assistência Internacional a indenizar uma consumidora em R$ 2,5 mil por danos morais.
Caso você ou algum familiar tenha recebido indicação médica para cirurgia e recebeu negativa de cobertura do plano de saúde, seja por carência, ausência de cobertura, entre outros, cabe uma ação judicial para coibir essa prática abusiva. Busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
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