Plano de saúde é obrigado a custear tratamento e internação hospitalar

Negativa de tratamento e internação hospitalar abusiva

Um beneficiário diagnosticado com câncer de bexiga foi submetido a inúmeras intervenções cirúrgicas, em decorrência de infecções hospitalares desde a retirada do tumor.

Acontece que, o plano de saúde se negou a continuar arcando com a cobertura dos procedimentos indicados pelos médicos, sob o argumento de que teria se esgotado o limite temporal de dias de cobertura previstos no contrato.

O plano por sua vez, indicou ao beneficiário que migrasse para um plano superior, garantindo eventual cobertura independente de nova contagem de carência.

O beneficiário migrou de categoria. Passados alguns dias, o paciente necessitou de novos cuidados médicos e cirúrgicos, e se deparou com uma nova negativa de custeio e cobertura do seu plano, novamente em razão do prazo de carência na nova modalidade contratual.

Diante negativa, o consumidor buscou ajuda de um advogado especialista na área de saúde e ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde.

O judiciário considerou abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Com a decisão concedida o plano de saúde foi condenado a cobrir o tratamento indicado pelo tempo que se fizer necessário garantindo a cobertura de internação hospitalar, bem como, custear todas as despesas decorrentes da internação do beneficiário e indenizá-lo por danos morais.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido negativa abusiva ao solicitar para o plano de saúde autorização para internação hospitalar em caráter de urgência e emergência, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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