A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o percentual limite de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Essa decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.
A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.
As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido. Caso a operadora cobre mais do que o percentual autorizado, o consumidor deve procurar a operadora para esclarecimentos, caso o problema não for solucionado pela empresa, o consumidor deve procurar a ANS e uma equipe jurídica especializada em saúde.
Em caso de dúvidas com o reajuste aplicado em seu contrato, agende uma consulta com os nossos Advogados para que possamos efetuar uma análise precisa e detalhada para revisar os índices aplicados se devidos ou abusivos.
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