Ao analisar um recurso da operadora de saúde Unimed-Rio, do qual a operadora alegava que o prazo de pedido de reembolso pelo beneficiário já havia prescrito, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o tema já estava pacificado no colegiado e, ao contrário do prazo de três anos defendido pela operadora, a prescrição ocorre em 10 anos.
O judiciário aplicou o entendimento de que o prazo prescricional para controvérsias relacionadas à responsabilidade e descumprimento contratual, incluindo reembolsos, é de 10 anos, não cabendo reabrir o debate.
Atenção beneficiário, caso você tenha recebido uma negativa de seu plano de saúde ou se deparado com situações como esta, procure ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.