Plano de saúde deve restabelecer contrato de segurada que foi cancelado indevidamente

Uma beneficiária teve seu plano de saúde cancelado indevidamente, a mesma conta que foi surpreendida com o cancelamento do seu plano de saúde, sob a alegação de um atraso referente a um ajuste ocorrido em 2016. Ela ressalta que nunca atrasou as mensalidades, apesar da surpresa, quitou o indicado débito, porém foi informada que seu contrato estava suspenso e para retornar a ter os benefícios teria que aguardar a carência de 90 dias.

Sendo portadora de câncer e doenças cardíacas, a mesma necessitou de atendimento de urgência em UTI, e o seu plano de saúde negou atendimento.

Conforme decisão judicial, a empresa cancelou arbitrariamente e unilateralmente o plano de saúde, vinculado com a beneficiária há mais de 35 anos, sem qualquer notificação prévia, referente a uma diferença de reajuste, sendo que até as mensalidades são descontadas diretamente do benefício mensal da parte autora.

Sendo assim, a 7ª Vara da Comarca de Goiânia determinou que a operadora restabeleça o contrato do plano de saúde da beneficiária, sem carência, e arque com a restituição do valor que a mesma gastou com tratamento durante a suspensão do plano. A empresa foi condenada também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Atenção beneficiário, caso você tenha recebido uma negativa de seu plano de saúde ou se deparado com situações como esta, procure ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.

Fonte: Conjur


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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