CONSUMIDOR TEM DIREITO DE REALIZAR CIRURGIA ROBÓTICA PELO PLANO DE SAÚDE!
Muitas decisões judiciais tem reconhecido o dever do plano de saúde cubrir integralmente a cirurgia robótica para o tratamento de câncer de prostata.
Administrativamente muitos planos negam a cobertura desta cirurgia por alegar que não consta no ROL DA ANS, ou, por ausência de cobertura contratual.
Nestes casos é recomendado que o paciente procura um escritório especializado em saúde, leve toda a documentação para análise do advogado para que seja avaliado a possibilidade de entrar com uma liminar obrigando o plano a fornecer a cirurgia.
Sendo assim, é imprescindível que o paciente conte com o auxilio de uma equipe de advogados especializada em ações contra Planos de Saúde para o combate da sua defesa, diante negativa abusiva do plano de saúde.
Caso você recebeu a negativa do seu Plano de Saúde, consulte nossos advogados especialistas em Direito da Saúde.
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