Novas opções de quimioterapia oral terão cobertura de tratamento pelo plano de saúde

Cobertura de Tratamento pelo Plano de Saúde

Novas opções de quimioterapia oral são incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo maiores benefícios aos pacientes e permitindo prescrição do tratamento pelos médicos oncologistas.

A decisão inclui as substâncias:

– Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático.

– Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).

– Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.

Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do tratamento ao paciente, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.

Em casos de negativas, avaliamos se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.

Atuação e Serviços | Blog | Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual | Medicamentos para tratamento de câncer deve ser fornecido pelo plano de saúdeDecisão Favorável: Justiça determina que plano de saúde mantenha o tratamento de câncer de mama em andamento no Hospital AC Camargo, após descredenciamento parcial do Hospital pelo plano de saúde |


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: O Tempo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *