Novas opções de quimioterapia oral são incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo maiores benefícios aos pacientes e permitindo prescrição do tratamento pelos médicos oncologistas.
A decisão inclui as substâncias:
– Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático.
– Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
– Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.
Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.
Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do tratamento ao paciente, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Em casos de negativas, avaliamos se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.