Decisão Favorável: Justiça autoriza custeio integral dos medicamentos Fulvestranto, Palbociclibe e Zometa negados pelo plano de saúde

Consultados a respeito da possibilidade de obter através da justiça autorização e custeio integral dos medicamentos fulvestranto 500mg, palbociclibe 125mg e zometa 4 mg, negados pelo plano de saúde sob fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS, nossa equipe prontamente ingressou com ação judicial e, em menos de 24hs obteve decisão liminar favorável.

No caso, a paciente vem realizando tratamento médico de neoplasia maligna de mama metastática e mesmo após inúmeros tratamento, não obteve a estabilização da doença, sendo, portanto, prescrito por seu médico o tratamento com os medicamentos de primeira linha.

Mesmo com a recomendação médica para realização de tratamento, a operadora de saúde formulou a negativa do fornecimento dos medicamento, sob alegação de que não estão contemplados no Rol de Procedimentos da ANS.

A discussão envolve o direito à vida e à saúde. Dessa maneira, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de danos à vida da paciente, a Justiça reconheceu a abusividade da negativa expedida pelo Plano de Saúde e determinou o fornecimento imediato dos medicamentos fulvestranto 500mg, palbociclibe 125mg e zometa 4 mg, conforme prescrito pelo médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.


Comentários por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde.

O escritório Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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