Home Care, é direito do paciente a cobertura pelo Plano de Saúde

Ação Judicial para fornecimento de Home Care!

O seu plano de saúde tem o dever de fornecer o Home Care, independente do tipo de cobertura do seu contrato (se apartamento ou enfermaria). Se o seu contrato tiver previsão hospitalar, a operadora é obrigada a fornecer os serviços de home care.

Importante destacar que, para uma ação judicial com pedido liminar para solicitar a cobertura negada, é imprescindível um relatório médico detalhado indicando todos os cuidados que o paciente necessita em casa, equipamentos, medicamentos, insumos, atendimento com enfermagem, quantidade de horas, equipe médica, etc.

  • Meu plano negou meu pedido, e agora? Caso a resposta pelo convênio seja negativa, o plano de saúde deve manter o atendimento hospitalar até que o paciente possa receber alta médica.

Além disso, outra possibilidade é procurar um advogado especialista em planos de saúde, que buscará em caráter de urgência a concessão de uma tutela de urgência (popularmente conhecida como medida liminar) que assegure a prestação do atendimento via home care o mais rápido possível.

  • Para solicitar o tratamento: A necessidade do Home Care deve ser com base no relatório médico, feito pelo profissional que acompanha o paciente. É preciso obter laudo médico fundamentado, constando a indicação do tratamento, o tipo de doença do paciente e o seu respectivo Código Internacional de Doenças (CID), o detalhamento da medicação e, se necessário for, a designação de profissionais acompanhantes como fisioterapeuta e enfermeiro alimentar, que evidenciarão a importância de uma alimentação especializada e/ou industrializada, bem como o uso de sondas, fraldas geriátricas, equipamentos de respiração artificial, cama maca,  etc.

Caso haja uma negativa, o paciente deve procurar um advogado para buscar a autorização deste tratamento através de uma liminar.

O Home Care é um DIREITO DO PACIENTE! Fale com os nossos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento.


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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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