Justiça determina que paciente com doença grave se consulte com médica especialista, após negativa do plano de saúde

Ao constatar violação à boa-fé e à proteção do consumidor, a 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte autorizou uma mulher a se consultar com a médica especialista que a tratava, apesar da negativa da operadora do plano de saúde.

A beneficiária sofre de uma doença crônica intratável. No ano de 2014 se submeteu à um tratamento por meio de uma cirurgia de um neuroestimulador. Após dois anos, ela sofreu uma queda, deslocando os eletrodos do aparelho.

Ao tentar consulta com uma médica de seu plano de saúde que acompanhou a implantação do dispositivo, a operadora negou com a justificativa “a empresa informou que não era mais possível consultar com ela, que é a única profissional na cidade com especialização em neuroestimulador.”

O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto não teve dúvidas quanto à urgência do tratamento com a especialista: “Comprovada a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano, não se pode conceber a negativa de cobertura para o fornecimento do médico especialista, vez que, no contexto clínico da autora, o procedimento indicado é o único tratamento possível para a melhora de sua saúde”, apontou.

Determinando assim que a operadora arque também com os custos do procedimento, visto que, tratando-se de uma paciente com sérios problemas de saúde e com grave comprometimento do bem-estar, não há dúvidas que o bem jurídico maior é a vida, devendo este se sobrepor, pontuou o Juiz.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.

Fonte: Conjur


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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