A mielofibrose é uma doença crônica e séria que afeta a produção das células do sangue. Elas sofrem mutações, passam a ter maior produção e com isso aumentam o seu número no sangue. Com o tempo, há formação de maior quantidade de fibras de reticulina, causando fibrose, ou seja, uma cicatrização da medula óssea. O impacto na vida dos pacientes é profundo.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos partindo do seguinte questionamento dado em um caso prático:
“Doutor, descobrimos há pouco tempo que um parente é portador de Mielofibrose e nos foi informado pelo médico que o remédio Ruxolitinibe é o indicado para esses casos. Entretanto, não temos condições de arcar com o custo do medicamento e o plano de saúde se negou a fornecê-lo. Podemos fazer algo a respeito? O plano tem o dever de fornecer o remédio em questão?”
Antes de responder, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis, que hoje está com 66 anos, após se submeter a inúmeros exames, foi diagnosticado como portador da doença Mielofibrose.
Submetido ao tratamento convencional, Luis não demonstrou sinais de melhora, pelo contrário, as dores nos ossos e nas articulações, a dificuldade para respirar e o cansaço, só aumentaram.
O médico resolveu, então, indicar o tratamento com o medicamento Ruxolitinibe, com respaldo científico e aprovação na Anvisa. Surge nesta nova etapa de tratamento uma enorme esperança de estabilização da doença e melhora na qualidade de vida do paciente.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado para verificar a possibilidade de fornecimento da medicação, sendo-lhe negado tal requerimento, sob alegação de que o referido medicamento não consta da lista de Rol da ANS.
Os estudos demonstram que a utilização do medicamento Ruxolitinibe, com aprovação pela ANVISA, promove o controle da doença e uma melhor qualidade de vida ao paciente, entretanto, mesmo diante dos benefícios identificados pela ciência médica e a prescrição indicada pelos médicos, os pacientes estão encontrando enorme barreira para obtenção do medicamento junto aos planos de saúde.
Normalmente o paciente ou seus familiares realizam um pedido de fornecimento do medicamento pela via administrativa, junto à operadora de plano de saúde, e recebem resposta negativa, sob alegação de que o medicamento em questão não consta do rol de procedimentos da ANS.
Aí você chegou até aqui e continua se perguntando: “Mas e aí Dr., qual o direito do Luis e de outros pacientes que precisam tomar o medicamento e o plano de saúde nega?”
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que, havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe ao paciente portador de Mielofibrose, sendo caracterizada a negativa de cobertura como abusiva, vez que é o médico assistente do paciente quem está apto a determinar qual o melhor tratamento a ser realizado.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido que seja portador de Mielofibrose, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi), sem que tenha sido fornecido pelo plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantido o fornecimento do tratamento.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.
Olá. Minha esposa foi diagnosticada com sindrome mieloploroferativa crônica. 1.300.000 de plaqueta. Durante 12 anos tratou-se com hydrea, entre outros medicamentos. Quando foi observado o declíneo das plaquetas, o hydrea foi retirado. Porém já existiam outras agravantes como PA alto, Fibromialgia e lupus. Em uma segunda biópsia veio o diagnóstico de MIELOFIBROSE.
Já vínhamos sofrendo com um processo de longos anos para os tratamentos anteriores, agora ficou pior, pois a Secretária de Saúde do nosso município, negou a solicitação da Defensoria Pública do RJ para o fornecimento do JAKAVI. E em uma atitude desumana, negou uma vez mais o pedido realizado pela mãe da minha esposa, uma senhora com mais de oitenta anos.
Minha esposa já vem sendo acompanhada por um hematologista do Hospital de Câncer de outro município por dois anos, que foi quem laudou junto com um oncologista, seu superior . Este hospital fica a algumas horas de distância de Paraty, onde moramos na zona rural. Nesta última semana meu amor foi hospitalizada e lá permaneceu por três longos e torturantes dias. Diagnosticada com derrame pleural oriundo do quadro de lupus. Permaneceu a base de morfina. E agora em casa, com tramadol, corticóide e antibióticos. E seu quadro agrava, pois sua hemoglobiana está em 8.8, e vem caindo junto com outros fatores.
A defensoria tenta, mas depois de anos, tal processo foi encerrado. E precisamos desarquivar para peticionarmos outra vez.
Sinceramente não sabemos qual motivo levou o prefeito da nossa cidade a nomear a proprietária de uma pequena papelaria como Secretária de Saúde e Defesa Civil. Já que não possui qualquer formação para estas pastas. Provavelmente por morar com o Prefeito.
Legalmente o que podemos fazer junto com a defensoria…..
Já que as pessoas que nos atendem com atenção e esforço não têm muito que fazer, já que não são especialistas nestas questões. E sinceramente, não sabemos quem está a frente da Defensoria, sabemos que é uma jovem senhora, porém nunca conseguimos acesso a esta Advogada. Nem mesmo em meu processo contra o inss que dura 13 anos e contêm inúmeros erros. Grotescos…
Minha esposa já nem consegue caminhar direito. Em muitas vezes nem para tomar banho.
podem nos orientar no caso do Medicamento……..
Obrigado.