Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) para tratamento de Mielofibrose

A mielofibrose é uma doença crônica e séria que afeta a produção das células do sangue. Elas sofrem mutações, passam a ter maior produção e com isso aumentam o seu número no sangue. Com o tempo, há formação de maior quantidade de fibras de reticulina, causando fibrose, ou seja, uma cicatrização da medula óssea. O impacto na vida dos pacientes é profundo.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos partindo do seguinte questionamento dado em um caso prático:

“Doutor, descobrimos há pouco tempo que um parente é portador de Mielofibrose e nos foi informado pelo médico que o remédio Ruxolitinibe é o indicado para esses casos. Entretanto, não temos condições de arcar com o custo do medicamento e o plano de saúde se negou a fornecê-lo. Podemos fazer algo a respeito? O plano tem o dever de fornecer o remédio em questão?”

Antes de responder, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis, que hoje está com 66 anos, após se submeter a inúmeros exames, foi diagnosticado como portador da doença Mielofibrose.

Submetido ao tratamento convencional, Luis não demonstrou sinais de melhora, pelo contrário, as dores nos ossos e nas articulações, a dificuldade para respirar e o cansaço, só aumentaram.

O médico resolveu, então, indicar o tratamento com o medicamento Ruxolitinibe, com respaldo científico e aprovação na Anvisa. Surge nesta nova etapa de tratamento uma enorme esperança de estabilização da doença e melhora na qualidade de vida do paciente.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado para verificar a possibilidade de fornecimento da medicação, sendo-lhe negado tal requerimento, sob alegação de que o referido medicamento não consta da lista de Rol da ANS.

Os estudos demonstram que a utilização do medicamento Ruxolitinibe, com aprovação pela ANVISA, promove o controle da doença e uma melhor qualidade de vida ao paciente, entretanto, mesmo diante dos benefícios identificados pela ciência médica e a prescrição indicada pelos médicos, os pacientes estão encontrando enorme barreira para obtenção do medicamento junto aos planos de saúde.

Normalmente o paciente ou seus familiares realizam um pedido de fornecimento do medicamento pela via administrativa, junto à operadora de plano de saúde, e recebem resposta negativa, sob alegação de que o medicamento em questão não consta do rol de procedimentos da ANS.

Aí você chegou até aqui e continua se perguntando: “Mas e aí Dr., qual o direito do Luis e de outros pacientes que precisam tomar o medicamento e o plano de saúde nega?”

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que, havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe ao paciente portador de Mielofibrose, sendo caracterizada a negativa de cobertura como abusiva, vez que é o médico assistente do paciente quem está apto a determinar qual o melhor tratamento a ser realizado.

Caso você tenha algum familiar ou conhecido que seja portador de Mielofibrose, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi), sem que tenha sido fornecido pelo plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantido o fornecimento do tratamento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.

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