Paciente que está em tratamento de câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Recentemente, recebemos um questionamento a respeito de um paciente, submetido a tratamento de câncer, que recebeu uma notificação da operadora de plano de saúde no qual é conveniado, informando o cancelamento do plano, sem que se fosse apresentado qualquer motivo para tanto.

Em muitos casos, a Operadora, devido ao alto custo do tratamento de pacientes com câncer, decide cancelar o contrato com o cliente, a fim de se livrar das despesas.

Dessa forma, pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre o melhor direito do paciente em tratamento de câncer, que recebe comunicado de cancelamento imotivado do plano de saúde. Veja o que aconteceu com Luis e a operadora de saúde Mais Vida.

Luis é conveniado ao plano de saúde Mais Vida.

Diagnosticado com câncer de estômago, iniciou o tratamento, o qual inicialmente foi custeado pelo plano de saúde. Contudo, passados alguns meses, Luis foi surpreendido por uma carta da Mais Vida informando que em poucos dias o seu plano de saúde seria cancelado.

A Mais Vida não informou as razões para a rescisão do contrato.

Luis, que continua realizando o tratamento do câncer, desesperado, procurou a Mais Vida solicitando informações a respeito do cancelamento e questionando se eles poderiam lhe oferecer um outro plano, a fim de que pudesse continuar o tratamento.

Em resposta, a Mais Vida informou que não haveria outro plano disponível.

Desesperado, Luis procura a orientação de um advogado: Doutor, o que devo fazer? Quais são os meus direitos? Eu não posso ficar sem o tratamento, senão vou morrer.

Pois bem. 

Indo direto ao ponto, Luis tem direito a continuidade do tratamento. O cancelamento imotivado é conduta abusiva!

A Justiça entende que a Operadora somente pode cancelar o plano de saúde do paciente em tratamento de câncer, se houver motivação expressa que justifique a conduta. Também, deve ser ofertado ao paciente um plano similar em termos de cobertura e preço, o que não ocorreu no caso do Luis.

Deve-se entender, portanto, que o contrato de plano de saúde não pode ser encerrado e que o cancelamento imotivado é conduta abusiva.

Muitos pacientes que estão em tratamento de câncer, se desesperam com a informação de cancelamento do plano e, por vezes, acabam arcando com os custos de forma particular. Ainda, devido ao alto custo envolvido, outros acabam abandonando o tratamento, gerando como consequência o agravamento da doença.

Dessa forma, o paciente que tiver o seu plano de saúde cancelado e estiver em tratamento de câncer, deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde, para que seja proposta uma ação judicial e assim garantido o direito à continuidade do tratamento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.

 

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