Liminar contra o plano de saúde: Autorização de internação de urgência afastando prazo de carência de 180 dias

O escritório Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde foi contratado para atuar em demanda judicial contra Plano de Saúde, objetivando a autorização de internação de urgência e custeio integral das despesas médico-hospitalares.

Acontece que a paciente foi diagnosticada com pneumonia e em razão da gravidade do caso e do avançar da idade da senhora (77 anos) o médico assistente recomendou o tratamento em ambiente hospitalar, indicando a necessidade de internação emergencial.

Submetido o pedido de internação ao plano de saúde, a paciente foi surpreendida com a negativa da internação, sob alegação de que o seu contrato ainda estava com carência. Ato contínuo, a família foi orientada a procurar um hospital do Sistema Único de Saúde – SUS ou então a contratar os serviços hospitalares de forma particular.

O Plano de Saúde estava exigindo o cumprimento da carência de 180 dias. Ocorre, porém, que em casos de urgência e emergência, a Legislação determina que o prazo de carência é de 24h, contados da contratação do convênio.

Procurados pela família, o escritório Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde ingressou com ação judicial e em menos de vinte e quatro horas da contratação conseguiu obter decisão liminar determinando ao Plano de Saúde que autorize e custeie integralmente a internação da paciente.

Com a decisão concedida a paciente poderá realizar o tratamento médico em ambiente hospitalar até que a equipe responsável entenda que é o caso de se conceder alta médica.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido negativa abusiva ao solicitar para o plano de saúde autorização para internação hospitalar em caráter de urgência e emergência, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.

Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Entre em contato com a nossa equipe!


Decisão comentada por Bruno Peçanha, Advogado Sócio, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

 

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