Em recente decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara do Estado de São Paulo, foi concedida liminar para obrigar a operadora de plano de saúde a fornecer medicação de referência Vfend (Voriconazol), em caráter domiciliar (“Home Care”), prescrita à paciente para tratamento de Aspergilose Pulmonar, no período mínimo de 06 meses, até a alta definitiva.
A recusa da operadora de plano de saúde a dar cobertura ao tratamento recomendado à paciente, sem qualquer justificativa, foi totalmente abusiva e ilegal.
A Juíza entendeu que o laudo médico foi expresso ao indicar a necessidade da medicação de referência Vfend (Voriconazol) para o continuidade do tratamento domiciliar da paciente, portanto, foi deferida a liminar obrigando a operadora de plano de saúde a fornecer a medicação de referência Vfend (Voriconazol), em caráter domiciliar (“Home Care”), prescrita à paciente para tratamento de Aspergilose Pulmonar, no período mínimo de 06 meses, até a alta definitiva, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Saiba mais sobre liminar contra o plano de saúde
Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.
Decisão comentada por Daniela Vieira, Advogada, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
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