Paciente terá cirurgia bariátrica custeada pelo plano de saúde

Uma beneficiária com obesidade mórbida obteve de seu plano de saúde a negativa ao necessitar realizar procedimento de cirurgia bariátrica.

A operadora negou a cobertura da cirurgia à paciente sob a justificativa de que a mesma se encontra em cumprimento de cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.

Diante a análise judicial, vista urgência do procedimento e a possibilidade de agravamento das condições de saúde da paciente, não é razoável aguardar o prazo de carência.

Em decisão, a operadora Amil foi condenada a fornecer o procedimento cirúrgico e indenizara à paciente por danos morais no valor de R$ 10 mil reais, garantindo assistência plena à paciente, visto seu risco de vida.

Caso você tenha recebido uma negativa de seu plano de saúde, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe!

Fonte: Migalhas


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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