Uma beneficiária do Plano de Saúde obteve pedido médico para o seu tratamento de câncer com o medicamento Bevacizumabe.
Acontece que, ao encaminhar o pedido médico para o plano de saúde, a paciente recebeu a negativa de custeio, sob argumento de que o medicamento não se encontra na cobertura obrigatória e que não há previsão contratual, pois se trata de tratamento experimental.
Diante a negativa, a paciente ingressou com um pedido liminar para obrigar o plano de saúde a autorizar o medicamento prescrito.
O judiciário entendeu que “não cabe à operadora interferir nos procedimentos adotados a fim de definir ou questionar a necessidade ou a eficácia do tratamento indicado por médico especializado.”
Contudo, a decisão liminar foi deferida, condenando o plano de saúde a fornecer o medicamento prescrito Bevacizumabe, para tratamento oncológico da paciente.
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Caso o seu plano de saúde esteja negando o custeio do seu medicamento, cabe uma ação judicial com pedido liminar afastando essa negativa abusiva.
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