Tentando explicar em poucas palavras, o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. Esse processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama. Por isso, a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem às características próprias de cada tumor.
Após o diagnóstico da doença e realização de exames para escolher o melhor tratamento para cada paciente, muitos médicos optam por indicar o uso da medicação Ibrance (Palbociclib), entretanto, quando o paciente solicita o fornecimento do medicamento ao plano de saúde, é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luisa, conveniada ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ela (história e personagens fictícios).
Luisa, ao se submeter a exames médicos preventivos, foi surpreendida com o diagnóstico de Câncer de Mama.
Após a finalização de todos os exames necessários para indicar o melhor tratamento, chegou-se à conclusão, que o melhor para Luisa seria tratar com o medicamento Ibrance (Palbociclib), que serve como inibidor do crescimento do tumor.
Como a condição financeira de Luisa não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniada, “Mais Vida”, para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que referido medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS.
Luisa questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformada, Luisa procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamento através da justiça.
Observe o mais importante, o medicamento Ibrance (Palbociclib) foi indicado pelo médico que acompanha Luisa como sendo o tratamento adequado para tratamento do câncer de mama, haja vista que o mesmo possuí respaldo científico e registro na ANVISA.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Ibrance (Palbociclib) a paciente portadora de câncer de mama, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Caso você, alguém de sua família ou alguma conhecida seja portadora desta doença, como Luisa, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Ibrance (Palbociclib), sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do medicamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido o tratamento e respeitado este direito.
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