Procedimento cirúrgico e instrumento para tratamento de apneia do sono devem ser fornecidos pelo plano de saúde

A apneia do sono é caracterizada por ruídos e interrupções na respiração que se repetem, no mínimo, cinco vezes durante período de 60 minutos.

Essas pequenas pausas na entrada de ar chegam a diminuir a concentração de oxigênio no sangue, o que ocasiona a elevação do ritmo dos batimentos cardíacos e estimula a contração de vasos sanguíneos, podendo serem considerados estes os fatores de riscos para pressão alta e arritmia cardíaca.

No Brasil, é comum que os médicos indiquem a intervenção cirúrgica com o uso do instrumento de Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, pois é o método mais seguro, segundo a literatura médica.

Muitos pacientes ao receberem a indicação médica para a realização do procedimento cirúrgico com uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II se deparam com a negativa do plano de saúde, o qual utiliza como justificativa a ausência de previsão no Rol da ANS ou preexistência da doença.

Ocorre que, a negativa na realização do procedimento é abusiva e contraria o entendimento firmado na Justiça.

Para melhor ilustrar, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios)

Luis, identificando sintomas de sonolência durante o dia e falta de ar durante o período de sono, procurou um médico que, após alguns exames clínicos o diagnosticou com apneia do sono, haja vista o aumento das amígdalas e adenoides aumentadas.

Como tratamento, foi indicado a intervenção cirúrgica de Uvulopalatofaringoplastia com o uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, para retirada das amígdalas e adenoides.

Com a indicação médica, Luis entrou em contato com o plano de saúde Mais Vida, o qual após análise interna, emitiu negativa sob alegação de que o procedimento com uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, não consta no Rol da ANS.

Luis argumentou que foi uma indicação médica, entretanto a negativa persistiu. 

A história de Luis com o plano de saúde Mais Vida é muito comum em pacientes portadores de apneia do sono. Infelizmente, muitos dos pacientes só conseguem realizar o procedimento de cirurgia de Uvulopalatofaringoplastia com o uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, ao submeterem os seus pedidos ao Poder Judiciário.

A alegação de ausência de previsão no Rol da ANS vem sendo considerada pela Justiça como prática abusiva das operadoras de plano de saúde, tornando como efeito a obrigatoriedade de fornecer a cirurgia de Uvulopalatofaringoplastia com o uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, com cobertura completa de todos os custos envolvidos sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional.

Caso você ou algum familiar tenha recebido a negativa do plano de saúde para realização de cirurgia de Uvulopalatofaringoplastia com o uso do instrumento Ponteira de Radiofrequência Bipolar por Plasma Coblation II, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da justiça seja garantido o direito ao tratamento e manutenção da vida do paciente.

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