Diante recém decisão judicial favorável, a operadora de saúde AMIL deverá fornecer um medicamento importado, mesmo que sem registro na Anvisa, para uma paciente portadora de leucemia linfoblástica aguda.
O judiciário do TJRJ considerou que, mesmo sem o registro do medicamento na Anvisa, não implica o impedimento do plano de saúde em fornecer o tratamento à beneficiária.
A negativa do fornecimento do medicamento foi considerada abusiva.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado uso de medicamentos, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.