O paciente que está em tratamento médico continuado, como por exemplo, internado no hospital, realizando sessões de quimioterapia para combate ao câncer, dentre outras possibilidades, não pode sofrer com o cancelamento do plano de saúde de maneira repentina.
Acontece que, muito embora o plano de saúde esteja proibido, por força da legislação, na prática, referida proibição legal não é respeitada e diariamente inúmeros consumidores sofrem com o cancelamento do contrato e, por consequência, com a interrupção de seus tratamentos.
A justiça vem enfrentando há anos casos em que o plano de saúde, sem motivo, opta por cancelar o contrato do beneficiário, durante o curso de tratamento médico.
Como resposta, o Poder Judiciário possui entendimento de que, havendo cancelamento do plano de saúde nestas condições, será concedida liminar para restabelecimento imediato do contrato e do tratamento que o paciente necessita.
Para melhor ilustrar um possível caso concreto, permita-nos utilizar como exemplo a história de Luísa, conveniada do plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ela (história e personagens fictícios).
Luísa é beneficiária de plano de saúde coletivo fornecido pela Operadora de Plano de Saúde “Mais Vida” desde 2015. Em 2023, Luísa recebeu diagnóstico de câncer de mama, de modo que o médico que lhe assiste prescreveu tratamento médico quimioterápico, com urgência.
Autorizado e iniciado o tratamento, após algumas sessões Luísa foi surpreendida com o cancelamento do plano de saúde.
Surpresa com o ocorrido, Luísa procurou o plano de saúde Mais Vida e foi informada que a empresa não tem mais interesse comercial de manter o contrato e, portanto, optou pelo cancelamento.
Inconformada, Luísa procura um advogado especializado em Direito da Saúde, e descobre que o cancelamento do plano de saúde durante o curso de tratamento de câncer é ilegal, irregular e, portanto, abusivo.
Ato contínuo, após contratação do escritório especializado em ações contra planos de saúde, Luísa consegue uma liminar determinando que a Mais Vida restabeleça imediatamente o plano de saúde e o tratamento médico de câncer, ficando proibida, ainda, de promover novos cancelamentos até que Luísa obtenha alta médica definitiva.”
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha sido surpreendido com o cancelamento do plano de saúde e esteja em tratamento médico continuado, assim como Luísa, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir o restabelecimento do plano de saúde e do tratamento médico.
Atuação e Serviços | Liminar Plano de Saúde | Blog | Tratamento de Câncer deve ser coberto integralmente pelo Plano de Saúde | Reativação do Plano de Saúde, após cancelamento indevido | Aviso prévio para cancelamento de plano de saúde é abusivo
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | WhatsApp: (11) 98365-0312.