Você sabia que o plano de saúde deve autorizar cirurgia para retirada de tumor (câncer) imediatamente?

Em se tratando de um tratamento de câncer, o Plano de Saúde deve proceder com o agendamento e realização da cirurgia de maneira imediata!

Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de um procedimento cirúrgico para retirada de um tumor (câncer) e se deparar com o descaso e demora do plano, as vezes por mais de 30 (trinta) dias, no agendamento.

Em alguns casos, os planos de saúde informam ao paciente que está cotando materiais, buscando agenda disponível com o cirurgião e hospital, enquanto a doença do paciente vai se agravando.

De logo, o leitor deve saber que a referida prática por parte do plano de saúde é contrária aos ditames da legislação, ou seja, se traduz em prática abusiva. Isto porque, em se tratando de um tratamento de câncer, o qual exige intervenção médica e cuidados em caráter de urgência, o plano de saúde deve proceder com o agendamento e realização da cirurgia de maneira imediata.

A Resolução Normativa n. 395, da ANS, que define as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação, define em seu artigo 9º, §3º, que as solicitações de procedimentos e/ou serviços de urgência e emergência devem ser autorizadas imediatamente pela operadora, observadas as normas legais e infralegais em vigor.”

Com efeito, importante destacar que muitos pacientes, além de estarem fragilizados pela doença severa que lhes acomete, são envolvidos com os pedidos de prazos e mais prazos, para agendamento da cirurgia. Justamente por não ser uma negativa expressa, deixam de procurar seus direitos.

Ocorre que, a Justiça entende que o desrespeito ao prazo de retorno imediato do plano de saúde, é configurado como uma negativa tácita e, portanto, pode ser utilizado como base para o pedido judicial de uma liminar contra o plano de saúde, que determine o fornecimento imediato da cirurgia.

A respeito da liminar, cumpre-nos esclarecer o leitor deste artigo que, a ordem judicial determinará em poucas horas, que o plano de saúde efetivamente promova a realização da cirurgia no paciente, a fim de restabelecer a sua saúde.

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Com o intuito de facilitar e otimizar o tempo do leitor, destacamos abaixo quais são os documentos que devem ser reunidos e apresentados ao advogado especialista em direito da saúde, para ingresso da ação judicial com pedido liminar (tutela de urgência):

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência);
  • Pedido médico e relatório contendo as informações do tratamento prescrito, bem como eventuais laudos e exames realizados durante o tratamento da doença;
  • Cópia do contrato com o plano de saúde;
  • Cópia da carteirinha de identificação do paciente do plano de saúde;
  • Cópia do último boleto e comprovante de pagamento do plano de saúde;
  • Registro da negativa expedida pelo plano de saúde, podendo ser através de protocolo de ligação telefônica, e-mail, mensagem de texto, dentre outras formas que comprove a negativa.

Caso você, algum familiar ou amigo esteja passando por está situação, em que o plano de saúde não nega expressamente a cirurgia para retirada de tumor (câncer), mas também não a fornece de maneira imediata, busque o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, para que através de uma liminar contra o plano de saúde, o paciente possa ter seu direito respeitado, com agendamento da cirurgia em caráter de urgência.


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