Plano de Saúde pode cancelar o contrato com o consumidor por falta de pagamento? Depende.

Plano de Saúde Cancelado!

Seu Plano de Saúde foi cancelado? Saiba como buscar a reativação do plano através de uma liminar!

Destacamos que , não havendo a notificação prévia, nem sendo configurado o atraso no pagamento superior à 60 (sessenta) dias, o plano de saúde não pode realizar o cancelamento do contrato e, caso o faça, estará agindo em desacordo com a legislação.

No Brasil a taxa de inadimplência gerada pela ausência de pagamento das contas e títulos, aumenta diariamente. Inúmeros são os argumentos que nos levam, por vezes, a atrasar uma ou outra despesa.

Com o plano de saúde a situação não é muito diferente. Quando as despesas “apertam” muitos consumidores acabam sacrificando os recursos financeiros com despesas de consumo e manutenção e se tornam inadimplentes no contrato com a operadora.

Com a falta de pagamento, muitos desses contratos são cancelados de imediato, sem que haja, na maioria dos casos, informação prévia ao consumidor.

Ocorre que, grande parte dos cancelamentos são realizados de maneira abusiva, contrariando a legislação, bem como o entendimento firmado nos Tribunais brasileiro, que ao julgarem inúmeros casos, determinam a reativação dos planos cancelados.

Para melhor ilustrar, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis, necessitando de atendimento médico-hospitalar, se locomoveu a um hospital credenciado do seu plano próximo à sua residência. Chegando lá, foi surpreendido com a informação de que seu convênio médico havia sido cancelado em razão da falta de pagamento. Prontamente, Luis entrou em contato com a operadora de plano de saúde Mais Vida, que lhe confirmou o cancelado por inadimplência de uma mensalidade, referente ao mês anterior da utilização.

Luis que sempre cumpriu com os pagamentos em dia, argumentou que no mês anterior passou por problemas pessoais, sendo dispensado de seu emprego, razão pela qual deixou de pagar aquela mensalidade. Mesmo demonstrando que no decorrer do seu contrato ele nunca havia atrasado sequer uma mensalidade, nada foi resolvido, sendo então orientado a arcar com o atendimento particular ou se dirigir a uma unidade de saúde da rede pública.

A história de Luis, infelizmente, é bastante comum, sendo que muitos dos pacientes que sofrem o cancelamento do plano de saúde por inadimplência, somente conseguem o restabelecimento dos serviços mediante ação judicial.

Como regra, os planos de saúde individual/familiar, só podem ser cancelados se o atraso for superior à sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até quinquagésimo dia de inadimplência.

Nossos advogados especialistas explicam que, não havendo a notificação prévia, nem sendo configurado o atraso no pagamento superior à 60 (sessenta) dias, o plano de saúde não pode realizar o cancelamento do contrato e, caso o faça, estará agindo em desacordo com a legislação.

Caso você tenha algum familiar ou conhecido que tenha recebido informação sobre o cancelamento de seu plano de saúde, por inadimplência, sem que tenha sido notificado ou decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto em lei, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantida a reativação do plano de saúde.


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Saiba como funciona uma ação judicial com pedido liminar!


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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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