O judiciário concedeu liminar obrigando plano de saúde a fornecer, urgentemente, home care de forma plena a paciente idosa. A operadora que já tinha negado a internação, alegando que o tratamento está fora do rol da ANS.
Diante graves problemas respiratórios da paciente idosa, a médica assistente que acompanha a paciente, verificando sua situação clínica e possível alta, solicitou o home care urgente. A operadora mais uma vez negou a solicitação.
Persistente negativa, a família ingressou uma ação judicial com pedido liminar para fornecimento do tratamento home care pelo plano de saúde.
Considerou a gravidade da vida da paciente, e que não conceder a tutela poderia resultar na perda de sua vida, a juíza deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a assistência médica proceda com a autorização e o custeio integral do tratamento de home care, nos exatos termos do laudo médico da paciente.
Saiba como solicitar o pedido home care pelo plano de saúde!
Meu plano negou meu pedido home care, e agora? Caso a resposta pelo convênio seja negativa, o plano de saúde deve manter o atendimento hospitalar até que o paciente possa receber alta médica.
Além disso, outra possibilidade é procurar um advogado especialista em planos de saúde, que buscará em caráter de urgência a concessão de uma tutela de urgência (popularmente conhecida como medida liminar) que assegure a prestação do atendimento via home care o mais rápido possível.
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.
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