Decisão Favorável: Tratamento oncológico de Linfoma Hodgkin Clássico – Esclerose Nodular em caráter de urgência deve ser fornecido pelo plano de saúde

Pedido Liminar para Tratamento Oncológico pelo Plano de Saúde!

Nosso escritório atuou em recente caso para uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com Linfoma Hodgkin Clássico – Esclerose Nodular, que recebeu negativa de cobertura da operadora para realização do tratamento prescrito por seu médico, em carácter de urgência.

Diante entendimento jurídico, foi deferida liminar autorizando imediatamente todo o tratamento oncológico indicado pelo médico responsável, incluindo a realização de PET-CT TUSS; procedimento cirúrgico para colocação de cateter Port-A Cath em ambiente hospitalar, para que a paciente possa receber a medicação de quimioterapia e demais tratamentos que se fizerem necessários, em clínica credenciada sem limitação de tempo e sessões até sua alta definitiva.

Muitos pacientes quando diagnosticados com Linfoma Hodgkin Clássico – Esclerose Nodular, recebem prescrição médica para realização de tratamento oncológico por meio da quimioterapia (protocolo ABVD) em caráter de urgência, a fim de combater com rapidez e eficácia esse tipo de câncer.

Contudo, quando o pedido é formulado por novos usuários de plano de saúde, é comum receberem negativa sob a justificativa de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias.

A fim de ilustração do recente caso, pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com Linfoma Hodgkin Clássico – Esclerose Nodular CID 10 – C81.1, de modo que o Médico que acompanha Luis prescreveu a realização de PET-CT (Exame de tomografia computorizada para determinar a localização e a extensão do câncer) e tratamento com protocolo ABVD – 6 CICLOS (quimioterapia). Para a realização da quimioterapia, se faz necessária também a colocação de cateter Port-A Cath, por meio de um procedimento cirúrgico simples, mas que deve obrigatoriamente ser realizado em ambiente hospitalar, para que o paciente possa receber a medicação intravenosa.

Como Luis é conveniado do plano de saúde “Mais Vida” há aproximadamente um mês, submeteu o pedido de autorização do referido tratamento oncológico para cobertura integral pelo plano de saúde, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que Luis estava em período de carência contratual de 180 dias.

Luis questionou dizendo que a prescrição médica indicava a necessidade de realização do tratamento com urgência, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter autorização para o referido tratamento oncológico através da justiça.”

Observe o mais importante, o tratamento quimioterápico foi indicado pelo médico que acompanha Luis em caráter de urgência e emergência, como sendo o tratamento adequado para tratar o Linfoma Hodgkin Clássico – Esclerose Nodular (câncer), não podendo Luis aguardar o prazo de carência 180 dias estipulado pelo plano de saúde.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica para realização de tratamento quimioterápico de urgência, é DEVER do plano de saúde a autorização e fornecimento do tratamento, sendo caracterizada abusiva a negativa de cobertura sob justificativa de não cumprimento do prazo de 180 dias de carência.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo a validade da Legislação Federal que regulamenta os planos de saúde no Brasil, editou a Súmula 103, para ratificar que o prazo de carência para realização do tratamento de urgência é de 24h e não 180 dias.

Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença e o médico tenha prescrito a realização de Tratamento quimioterápico com urgência, sobrevindo a negativa do plano de saúde para o fornecimento do tratamento, sob a alegação de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.


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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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