Plano de saúde custeará ECMO para tratamento de paciente com covid-19
Em recente decisão, o plano de saúde Unimed terá que custear tratamento de uma paciente com o uso do ECMO (Membrana de Oxigenação Extra Corpórea) para tratamento da Covid-19.
A paciente encontra-se internada em estado grave na UTI em virtude de complicações decorrentes da covid-19. Suscitou que, diante do agravamento de seu quadro e para sua sobrevivência, a equipe médica indicou o uso de ECMO, contudo o plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que não conta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar da negativa, a família autorizou a instalação do ECMO tendo custeado, no valor de R$ 126 mil.
Diante o caso, para a juíza, assiste razão à paciente no pedido de urgência, pois “é inegável que ela é beneficiária do plano de saúde e que a operadora tem a obrigação legal de cobrir tratamento de emergência e urgência, além do fato dos relatórios médicos evidenciarem a necessidade da terapia com ECMO para seu tratamento, caso que se caracteriza como tratamento complexo de urgência/emergência, cuja demora coloca em risco a vida da paciente.”
A ação tratou de pedido de obrigação de fazer cumulado com reembolso de despesas ajuizada por a paciente em face do plano de saúde.
Atenção beneficiário. Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.