STJ determina que plano de saúde reembolse beneficiário por transplante de fígado

Em recente decisão, por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso da operadora de saúde Amil Assistência Médica Internacional, determinando que a operadora reembolse um beneficiário pela realização de um transplante de fígado.

A cobertura do tratamento foi negada anteriormente, o que fez com que o paciente arcasse com os custos de R$ 87 mil do tratamento.

O paciente diagnosticado com tumor no fígado e cirrose hepática, foi prescrito ao beneficiário a realização de um tratamento cirúrgico de transplante de fígado. A operadora Amil negou a cobertura do transplante alegando que não havia dever legal nem cláusula contratual prevendo a obrigatoriedade de cobertura do transplante de fígado.

Em virtude da negativa de cobertura, inicialmente, o paciente ingressou com uma ação judicial de obrigação de fazer com compensação do dano moral, pedido que foi julgado procedente, condenando a operadora a autorizar a realização daquele procedimento. A operadora, no entanto, não cumpriu a ordem judicial e o paciente acabou fazendo a cirurgia por conta própria e arcando com os custos.

Passado o tratamento, o beneficiário ingressou com uma ação indenizatória na qual buscava ser ressarcido pelo valor despendido por ele durante o tratamento.

No juízo de primeiro grau a ação foi julgada procedente e a Amil foi condenada a reembolsar os R$ 87 mil ao beneficiário pelos danos materiais.

Atenção beneficiário. Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada. 


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Fonte: Jota

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