Plano de saúde deve cobrir tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico

Liminar: Plano de saúde deve cobrir fisioterapia domiciliar após cirurgia!

O judiciário concedeu liminar e ordenou que operadora de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico.

A beneficiária ao solicitar a cobertura do procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo em face do plano de saúde, recebeu a negativa de cobertura pela operadora. Diante negativa, a paciente ingressou com uma ação judicial com pedido liminar de urgência.

Na análise de urgência, o juiz verificou a probabilidade das justificações e a evidente relevância do caso, sendo necessário o tratamento para restabelecimento da saúde da paciente.

Sendo assim, o poder judiciário deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora, no prazo de 48 horas, autorize a cobertura para o procedimento médico solicitado.

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento solicitado.

Nosso escritório já auxiliou centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Saiba mais sobre Pedido Liminar contra o Plano de Saúde!


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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Migalhas

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