O judiciário concedeu liminar e ordenou que operadora de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico.
A beneficiária ao solicitar a cobertura do procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo em face do plano de saúde, recebeu a negativa de cobertura pela operadora. Diante negativa, a paciente ingressou com uma ação judicial com pedido liminar de urgência.
Na análise de urgência, o juiz verificou a probabilidade das justificações e a evidente relevância do caso, sendo necessário o tratamento para restabelecimento da saúde da paciente.
Sendo assim, o poder judiciário deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora, no prazo de 48 horas, autorize a cobertura para o procedimento médico solicitado.
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento solicitado.