Plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora de plano de saúde é obrigada a custear o medicamento importado Purodiol, cujo medicamento é à base de canabidiol.

Em discussão, para os ministros que julgaram o caso, embora o medicamento não possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele possui autorização para importação em caráter excepcional, evidenciando a segurança sanitária do fármaco, além de passar por uma análise da Anvisa quanto à sua segurança e eficácia.

Diante da decisão, foi aplicada uma multa ao plano de saúde, conforme art. 1.026 do CPC (Código de Processo Civil), pois os ministros entenderam que os embargos de declaração apresentados pelo plano de saúde foram de caráter protelatório.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado o uso do medicamento à base de Canabidiol, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe!

Fonte: Jota


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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