Em recente decisão, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a Sul América deve fornecer o medicamento Kineret (Anakinra) prescrito a uma beneficiária portadora de uma doença ultrarrara, a Síndrome de Schnitzler.
O medicamento é importado e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), motivo pelo qual a operadora de saúde havia negado o seu fornecimento.
Diante disso, o juiz de primeiro grau concedeu tutela de urgência para o fornecimento do medicamento e fixou em R$ 10 mil a condenação por danos morais. O magistrado afirmou que o fato de o medicamento não possuir registro na Anvisa não poderia servir como desculpa para o cumprimento da obrigação legal de promover o tratamento adequado ao segurado, considerando que ele foi prescrito por médico conveniado ao plano de saúde.
Por fim, o relator afirmou que o STF, ao decidir sobre o dever do Estado de fornecer medicamento também não registrado pela Anvisa (Tema 500), sob o regime da repercussão geral, autorizou de forma excepcional a importação de medicamentos com eficácia e segurança comprovadas e testes concluídos, mas ainda sem registro na Anvisa, nas hipóteses de doenças raras e ultrarraras.
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