Paciente de 65 anos diagnosticada com covid-19 necessitava de atendimento emergencial, e o plano de saúde Samedil alegou que a autora ainda estava no período de carência contratual.
Diante disso, a operadora de saúde foi condenada a indenizar a beneficiária em R$ 4 mil reais, que teve o pedido de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negado.
Em julgamento, a magistrada enfatizou que “Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação”. No caso dos autos, o relatório médico aponta a urgência no atendimento médico da paciente.
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