Através de um processo com pedido liminar, empresa deverá reincluir funcionário aposentado por invalidez em plano de saúde empresarial, após cancelamento sem comunicação prévia.
O ex funcionário precisou realizar uma cirurgia. Contudo, houve negativa do procedimento por cancelamento do plano de saúde pela empresa, sem prévia notificação.
Diante decisão liminar, o juiz confirmou necessidades do ex beneficiário para ser realizado o procedimento, e concedeu a tutela de urgência liminar, para que a empresa reinclua o ex funcionário no plano de saúde empresarial, nos exatos moldes e condições que vinham sendo praticados até o cancelamento, no prazo de 48 horas,
Se você teve o seu plano de saúde cancelado, consulte a nossa equipe jurídica especializada em demandas de ações contra planos de saúde, para que possamos fazer uma análise detalhada do seu caso, e buscar reativação via liminar.
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